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Apesar de TJ votar pela liberdade dos condenados no caso Kiss, todos seguem presos

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Fotos: Pedro Piegas (Diário) 

O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) votou pela concessão do habeas corpus para os quatro condenados no Caso Kiss. Três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do analisaram o pedido, em discussão que começou ainda na tarde de quinta-feira e foi encerrada nesta sexta-feira. A votação terminou em 2 a 1, e o benefício foi concedido. José Martinez Lucas e  Jayme Weingartner Neto votaram a favor da liberdade e Honório Gonçalves da Silva Neto pela manutenção da prisão. 

Entretanto, ainda na quinta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou a manutenção dos condenados presos, independentemente do resultado do julgamento da 1ª Câmara Criminal do TJRS. 

De acordo com despacho do juiz Orlando Faccini Neto, na noite desta sexta-feira, mesmo havendo a confirmação do habeas corpus pela 1ª Câmara Criminal do TJRS, esta não determinou a expedição do alvará de soltura dos réus, em razão da ordem superior do STF. Com isso, não havendo determinação expressa do contrário, os réus permanecem presos. O juiz do processo recebeu o recurso de apelação dos réus, que seguirá para o TJRS.  Por enquanto, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão continuam presos.

Em um trecho do despacho, o juiz diz que "a decisão do presidente do Supremo Tribunal susta os efeitos de eventual concessão do habeas corpus, o que quer significar que mesmo sendo concedida por maioria a ordem, está a decisão com os efeitos sustados, o que sinaliza não deva ser expedido alvará de soltura, ao menos até que, no ponto, sobrevenha nova e expressa determinação".

AS DEFESAS

Uma publicação no Instagram de Jader Marques, que defende Elissandro causou repercussão. No começo da noite, Jader postou um story com uma foto de Elissandro com travesseiro e sacola na mão junto do texto: "Liberdade. Eu levei Elissandro para a cadeia por uma ordem inconstitucional. Eu mesmo vou tirá-lo de lá ao derrubar essa mesma ordem. HC (habeas corpus) deferido. Liberdade concedida."

Em outras duas publicações, o mesmo advogado diz que "Com a concessão da ordem pelo Tribunal, a expedição do alvará de soltura e a determinação pelo cartório de que cumpra essa ordem concedida, eu venho aqui aguardar o despacho que vai me permitir ir até a penitenciária buscar o meu cliente" Em seguida relatou: "saindo aqui do fórum sem uma decisão. O cartório está com o acórdão, mas possivelmente o doutor Orlando (Faccini Neto), que é o juiz do processo, vai decidir se determina a soltura ou não. Vou ficar na espera até que essa decisão saia."

Já os advogados Bruno Seligman de Menezes e Mario Cipriani, da defesa de Mauro, se manifestaram sobre a decisão pelo habeas corpus, por meio de nota à imprensa: 

"Recebemos com tranquilidade a noticia do restabelecimento da ordem jurídica com a concessão do Habeas Corpus por autoridade judiciária competente para análise da causa. Entendemos que a prisão decorrente da condenação pelo Tribunal do Júri é inconstitucional e não há razões que justifiquem qualquer prisão de natureza cautelar para quem por quase 9 anos respondeu o processo em liberdade sem qualquer motivo que justificasse sua segregação provisória"

A advogada Tatiana Borsa, que defende Marcelo de Jesus de Santos, disse que há a possibilidade de pedir embargos para que seja determinada a expedição do alvará de soltura, mas que isso cabe à defesa de Elissandro Spohr, que é quem entrou com o pedido de habeas corpus na Justiça. No entanto, Tatiana afirma que Marcelo quer cumprir a pena imediatamente:

- É um pedido dele, ele diz que lá ele está em paz. Ele pediu, inclusive, ao juiz Ulysses Louzada na audiência de custódia, na última quinta-feira. 

AS PRISÕES 

Os quatro estão recolhidos no sistema prisional desde a terça-feira, quando o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou o habeas corpus liminar, que foi pedido por Jader Marques, da defesa de Elissandro, no mesmo dia em que o júri chegou ao fim, na última sexta-feira, concedendo a liberdade aos quatro para recorrer da decisão. O Tribunal do Júri condenou os quatro pelas 242 mortes no incêndio da boate, em 27 de janeiro de 2013, e por tentativa de homicídio dos sobreviventes. 

Marcelo e Luciano se entregaram na noite de terça e manhã de quarta-feira, respectivamente. Os dois estão recolhidos no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, cidade que fica a cerca de 90 quilômetros de Santa Maria. Elissandro e Mauro se encontram na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan I), na região da grande Porto Alegre.

ENTENDA O CASO

  • Após 10 dias de júri, em Porto Alegre, os quatro réus, que respondiam pelo incêndio, foram condenados a cumprir pena. Marcelo e Luciano tiveram pena de 18 anos, enquanto Mauro teve pena de 19 anos e 6 meses e Elissandro Spohr teve pena de 22 anos e 6 meses. 
  • Na sexta-feira, no encerramento do júri, o juiz Orlando Faccini Neto determinou a prisão imediata dos quatro, para que começassem a cumprir a pena. Porém, um habeas corpus da defesa de Elissandro Spohr concedeu que o réu recorresse em liberdade, benefício ampliado aos outros três. O habeas corpus tinha caráter liminar até ser julgado em definitivo 
  • Na terça-feira, o Ministério Público ingressou com pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo pela cassação do habeas corpus. Nesta terça-feira, ele foi cassado por decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo 
  • Ainda na terça-feira, os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. Marcelo e Elissandro se apresentaram na noite de terça, Mauro e Luciano na manhã de quinta-feira 

CONDENAÇÕES
Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e terminou na última sexta-feira, no Foro Central I, em Porto Alegre. Veja abaixo as penas sentenciadas pelo juiz Orlando Faccini Neto:

  • Elissandro Spohr - 22 anos e 6 meses de reclusão
  • Mauro Hoffmann - 19 anos e 6 meses
  • Marcelo de Jesus dos Santos - 18 anos
  • Luciano Bonilha Leão - 18 anos

O CASO
O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013,em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Comarca da Capital, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade)foi concedido a três dos quatro réus - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público, o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.

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